sexta-feira, 10 de julho de 2020

Fiscalização de Obras



 Lei e Resolução do Confea


Os Atos de Autuações serão imediatos não comportando mais notificações.

Isto está presente na Lei Número 5.194 do ano de 1966 e Resolução 1008 e 1047 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

Nos Cursos do Sistema CONFEA consta o Manual de comportamento.

Não podemos admitir Obras sem a Presença e Identificação dos Respectivos Profissionais.

Há Profissionais trabalhando corretamente e outros, não!

Estamos intensificando a Fiscalização!!