Fiscalização de Obras
Lei e Resolução do Confea
Os Atos de Autuações serão imediatos não comportando mais notificações.
Isto está presente na Lei Número 5.194 do ano de 1966 e Resolução 1008 e 1047 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Nos Cursos do Sistema CONFEA consta o Manual de comportamento.
Não podemos admitir Obras sem a Presença e Identificação dos Respectivos Profissionais.
Há Profissionais trabalhando corretamente e outros, não!
Estamos intensificando a Fiscalização!!
